Os abusos dos consumidores em juízo
Prof. Rogerio Licastro
É inegável que os consumidores merecem total proteção jurídica em suas relações com fornecedores. O direito brasileiro, nesse sentido, contém um avançado sistema de proteção dos consumidores, no qual se destacam figuras como a inversão do ônus da prova em prol do consumidor, a competência privilegiada do foro do consumidor e a desconsideração da personalidade jurídica em detrimento do fornecedor em caso de não pagamento de condenação.
A estas proteções processuais do CDC soma-se um amplo sistema forense de facilitação do ingresso dos consumidores em juízo: com efeito, a Lei dos Juizados Especiais permite que os consumidores promovam ações sem que se faça necessário sequer recolher custas.
Não discordamos que sejam mecanismos necessários à proteção dos consumidores. Não podemos nos furtar, contudo, de destacar a ocorrência de frequentes abusos por parte de alguns consumidores, que se tornaram verdadeiros “litigantes seriais”, promovendo ações desarrazoadas com o simples propósito de obter algum acordo ou composição que lhes proporcione ganho.
E estas “ações judiciais aventureiras” são promovidas porque (i) o custo de judicialização é “zero”, (ii) tais ações não sofrem qualquer exame de cabimento antes da audiência de conciliação, (iii) obrigando o fornecedor a constituir advogado, apresentar defesa e incorrer em custos muitas vezes elevados.
Por estas razões, o Brasil destaca-se como o país em que empresas multinacionais têm o maior número de processos contra si comparativamente ao que ocorre em outros países. E qual o saldo disto? Evidentemente, tais empresas incorporam o custo forense que têm no Brasil à sua operação, o que torna o produto brasileiro mais caro e menos competitivo.
Quem paga a conta, ao final, são os próprios consumidores.
Em sua atuação em questões consumeristas em defesa de fornecedores em todo o País, Licastro e Focaccia tem preconizado o combate aguerrido a tais demandas aventureiras: tratamos tais demandas com a mesma profundidade com que são tratadas demandas estratégicas, destacando abusos de consumidores em juízo e o impacto nocivo que estes abusivos trazem ao chamado “Custo Brasil”.
Rogerio Licastro
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