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Por: Caio Focaccia
Relação de consumo 08 de jan de 2019

Importância do “Recall” na relação de Consumo

O recall, do inglês “chamar de volta”, é o comunicado feito pelo fabricante ao mercado, dando conhecimento de que determinado produto por ele produzido, e colocado no mercado, poderá conter ou contém irregularidades que, para que seja utilizado com segurança, deve ser encaminhado para inspeção, reparos e/ou substituição.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 10, § 2ª, e a Portaria n° 487, de 15 de março de 2012, regulam a matéria. Nelas há a determinação de que a fabricante, ao constatar determinado defeito em um produto colocado em circulação, deverá, obrigatoriamente, dar conhecimento ao mercado, através dos meios de comunicação existentes, do defeito e riscos que esse produto pode causar ao consumidor se não for imediatamente devolvido ao fabricante para análise, reparo e/ou substituição.

A Portaria determina que esse comunicado, cujo qual deve conter uma série de informações, desde os veículos de comunicação utilizados pela empresa para informar das irregularidades do produto, número de produtos colocados no mercado, dentre outras, deve, também, ser enviado ao Departamento de Defesa do Consumidor para aprovação.

O Departamento de Defesa do Consumidor deve analisar se todas as exigências e informações determinadas pela Portaria foram devidamente atendidas pela empresa, podendo, se achar necessário, solicitar novas exigências ou informações, para que o comunicado de recall atenda a sua finalidade principal, que é de dar conhecimento ao maior número de pessoas sobre os possíveis riscos do produto.

Embora haja essa obrigatoriedade de enviar o comunicado de recall ao Departamento de Defesa do Consumidor, muitas empresas no Brasil, (com exceção das montadoras, que já vem atendendo rigorosamente as regras de recall), embora promovam a comunicação adequada aos seus consumidores, se esquecem de comunicar aos Órgãos competentes, de que estão promovendo o recall dentro dos critérios exigidos pela Portaria.

O Recall antes de tudo é uma ferramenta de prevenção

Nesse contexto, importante esclarecer para as empresas fabricantes de produtos que esse comunicado se mostra importante, pois, quando efetuado e, posteriormente, aprovado pelos Órgãos, a empresa se resguarda de eventuais reclamações futuras por parte dos consumidores que tenha sofrido algum tipo de lesão por conta da utilização do produto.

Em outras palavras, caso essa empresa seja acionada na Justiça, por processo indenizatório promovido por determinado consumidor, terá à disposição a argumentação de que o produto, embora defeituoso, foi chamado de volta para as devidas inspeções, através do processo de recall aprovado, podendo se utilizar, ainda, em sua tese de defesa, de que o dano ocorrido ao consumidor, foi gerado por sua conta e risco, na medida em que, sabendo do recall, deixou de enviar o produto para inspeção, assumindo a responsabilidade por eventuais danos.

Ou seja, a empresa poderá alegar uma das excludentes de responsabilidade, qual seja, a culpa exclusiva da vítima, que sabendo do comunicado do recall, e, logo, dos riscos do produto, optou em não enviar de volta o produto para as devidas inspeções e, em acréscimo, continuou se utilizando dele por sua conta e risco.

Portanto, é muito importante que as empresas se atentem para isso, comunicando corretamente aos Órgãos competentes sobre o recall, pois, assim o fazendo, se resguardará de demandas futuras, promovidas por consumidores insatisfeitos e desinformados.

por Rogério Licastro

 

Tag:
Recall

Caio Focaccia

Caio Focaccia é sócio do escritório desde janeiro de 2016, com mais de 10 anos de atuação nas áreas de contencioso cível, comercial, imobiliário, arbitragem, direito do consumidor e contratos empresariais.
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