Licastro Advogados Licastro Focaccia Advogados
  • Licastro Advogados
    • Sobre nós
  • Equipe
    • Profissionais
    • Consultores
    • Manifesto
  • Atuação
  • Inteligência Jurídica
  • Contato

(11) 3062-1432

Licastro Focaccia Advogados Licastro Focaccia Advogados
  • Licastro Advogados
    • Sobre nós
  • Equipe
    • Profissionais
    • Consultores
    • Manifesto
  • Atuação
  • Inteligência Jurídica
  • Contato
Licastro Focaccia Advogados - logo 20 anosLicastro Focaccia Advogados - logo 20 anos
  • Licastro Advogados
    • Sobre nós
  • Equipe
    • Profissionais
    • Consultores
    • Manifesto
  • Atuação
  • Inteligência Jurídica
  • Contato

(11) 3062-1432

  • Licastro Advogados
    • Sobre nós
  • Equipe
    • Profissionais
    • Consultores
    • Manifesto
  • Atuação
  • Inteligência Jurídica
  • Contato
Por: Caio Focaccia
Relação de consumo Uncategorized 08 de ago de 2019

Atenção! Fabricante de produtos e serviços – Recall – novas regras – Portaria 618/19

Em virtude de nossa ampla atuação em assessoria empresarial-consumerista, notadamente quanto a campanhas de recall, entendemos conveniente trazer ao vosso conhecimento importantes alterações normativas ocorridas relativamente ao tema.

 

No dia 02.07.2019, foi publicada no DOU a Portaria n. 618/19, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que trata sobre o procedimento de comunicação da nocividade ou periculosidade de produtos e serviços após sua colocação no mercado de consumo – o chamado recall.

 

Destacamos algumas das principais alterações previstas:

 

  • o fornecedor tem 24 horas para avisar a SENACON de que iniciou uma investigação para apurar um possível problema em seu produto ou serviço;

 

  • referida investigação não pode durar mais de 10 dias, a contar do aviso inicial à SENACON, a menos que se demonstre a necessidade de dilação de prazo para a conclusão da investigação;

 

  • Ao final dos 10 dias, o fornecedor terá 2 dias para apresentar o comunicado de recall, seguindo o procedimento – agora podendo protestar pela juntada de documentos faltantes, o que, se deferido pela SENACON, terá 15 dias para assim fazer – ou os motivos pelos quais não fará a campanha de chamamento;

 

  • Quanto aos meios de divulgação da campanha de recall, ainda é necessário que sejam veiculados em meio escrito, por transmissão de sons e por transmissão de sons e imagens, mas agora o fornecedor poderá optar por veículos digitais (internet), devendo, contudo, justificar as escolhas, a fim de demonstrar que foram as melhores para atingir de forma rápida e certeira o público consumidor detentor do produto ou serviço afetado pela campanha de recall;

 

  • O aviso de risco inserido no site do fornecedor deve ser acessado pelo consumidor em até 2 clicks. Ou seja, o link para acesso ao aviso de risco deve ser inserido na página de entrada/principal do site do fornecedor e, esse comunicado deve permanecer por 5 anos no site do fornecedor;

 

  • Se o fornecedor estiver impossibilitado de realizar o efetivo reparo do produto ou serviço, o plano de mídia deverá apresentar precisão de nova veiculação, quando da possibilidade do reparo;

 

  • O fornecedor deve fornecer ao consumidor, por meio físico ou eletrônico, comprovante de atendimento ao chamamento, com indicação do local, data, horário e duração do atendimento e da medida adotada;

 

  • O fornecedor deve fornecer relatório de atendimento periódico, a cada 4 meses, a ser enviado até o último dia do mês seguinte ao encerramento do período de referência, podendo ser enviado em períodos menores a critério do fornecedor ou da SENACON;

 

  • Todos os comunicados deverão ser feitos, preferencialmente, pelo SEI – Sistema Eletrônico de Informações;

 

Referida Portaria, que revogou a Portaria 487/12, deverá ser observada com atenção pelos fabricantes ou importadores de produtos, pois a inobservância desta e de suas regras pode acarretar multas elevadas, apreensão ou inutilização dos produtos, proibição de fabricação, cassação de licença de funcionamento, dentre outras.

 

Ficamos à disposição em caso de dúvidas ou comentários, especialmente em virtude de nossa larga experiência em assessoria jurídica em campanhas de recall.

 

 

Tag:
automóvelbicicletadefeitofornecedorportaria 618produtoRecallregras

Caio Focaccia

Caio Focaccia é sócio do escritório desde janeiro de 2016, com mais de 10 anos de atuação nas áreas de contencioso cível, comercial, imobiliário, arbitragem, direito do consumidor e contratos empresariais.
Honorários Advocatícios - Sucumbenciais e por arbitramentoAnterior
Contrate um advogado com quem possa conversar: uma visão sobre o profissional 4.0Próximo

últimas postagens

por Rogerio Licastro

Os abusos dos consumidores em juízo

Prof. Rogerio Licastro É inegável que os consumidores merecem total proteção jurídica em suas relações com fornecedores. O direito brasileiro, nesse sentido, contém um avançado sistema de proteção dos consumidores, no qual se destacam figuras como a inversão do ônus da prova em prol do consumidor, a competência privilegiada do foro do consumidor e a […]

Os abusos dos consumidores em juízo

Relação de consumo Advocacia 13 de jan de 2023
por Julia Barbosa

Home Office, e a nova dinâmica de trabalho frente a pandemia mundial do Covid-19

A Organização Mundial da Saúde declarou, no dia 11 de março de 2020, o estado de pandemia mundial em face da propagação do vírus Covid-19, o coronavírus. As mídias estão a todo vapor informando o grande público e orientando a população sobre as principais medidas protetivas: lavar as mãos, usar o álcool em gel antes […]

Home Office, e a nova dinâmica de trabalho frente a pandemia mundial do Covid-19

Direito do Trabalho Uncategorized 22 de mar de 2020

Posts recentes

  • Os abusos dos consumidores em juízo
  • A desistência do contrato de compra do imóvel na planta e a restituição das quantias pagas
  • Quem cala, consente? O silêncio pode provocar consequências jurídicas?
  • Imposto de renda e pensão alimentícia. Se recebo pensão alimentícia, devo recolher o tributo?
  • A banalização da união estável e as consequências forenses
  • Provar fatos antecipadamente pode evitar uma ação judicial, e há como fazê-lo

Arquivos

  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019

Categorias

  • Ações Locatícias
  • Advocacia
  • Advogado
  • Contratos
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários Advocatícios
  • Novo Código de Processo Civil
  • Planejamento sucessório
  • Relação de consumo
  • Seus Direitos
  • Uncategorized

Meta

  • advocacia 4.0
  • Advogado
  • advogado 4.0
  • alterações
  • automóvel
  • bicicleta
  • código civil brasileiro
  • código de processo civil
  • Construtoras
  • consumidores
  • Contratos
  • controle
  • coronavírus
  • Coworking
  • crise
  • custo brasil
  • defeito
  • direito do trabalho
  • Dissolução de sociedade
  • Distratos
  • empregado
  • falta
  • fornecedor
  • home office
  • imóveis
  • imposto de renda
  • inteligência artificial
  • jornada
  • modificações
  • Planejamento sucessório
  • portaria 618
  • produto
  • profissional especializado
  • Recall
  • regras
  • remuneração
  • robô
  • stf
  • stj
  • Suspensão CNH
  • Suspensão do direito de digerir
  • tecnologia
  • teoria da imprevisão
        
                       

Licastro Sociedade de Advogados   |   Todos os Direitos Reservados   |   Legal Marketing Matters