Licastro Advogados Licastro Focaccia Advogados
  • Licastro Advogados
    • Sobre nós
  • Equipe
    • Profissionais
    • Consultores
    • Manifesto
  • Atuação
  • Inteligência Jurídica
  • Contato

(11) 3062-1432

Licastro Focaccia Advogados Licastro Focaccia Advogados
  • Licastro Advogados
    • Sobre nós
  • Equipe
    • Profissionais
    • Consultores
    • Manifesto
  • Atuação
  • Inteligência Jurídica
  • Contato
Licastro Focaccia Advogados - logo 20 anosLicastro Focaccia Advogados - logo 20 anos
  • Licastro Advogados
    • Sobre nós
  • Equipe
    • Profissionais
    • Consultores
    • Manifesto
  • Atuação
  • Inteligência Jurídica
  • Contato

(11) 3062-1432

  • Licastro Advogados
    • Sobre nós
  • Equipe
    • Profissionais
    • Consultores
    • Manifesto
  • Atuação
  • Inteligência Jurídica
  • Contato
Por: Rogerio Licastro
Ações Locatícias Advogado 08 de dez de 2022

A desistência do contrato de compra do imóvel na planta e a restituição das quantias pagas

Por Prof. Dr. Rogerio Licastro Torres de Mello

Vivemos, como é sabido, um boom imobiliário, especialmente na Cidade de São Paulo, e muitas pessoas adquiriram imóveis em construção, ou na planta, para investimento.

Todavia, também experimenta-se aguda crise econômica, o que tem conduzido muitos compradores a optarem pelo desfazimento do negócio a partir do impacto financeiro que o pagamento das parcelas gerou em suas vidas.

Tendo o comprador decidido pela desistência do negócio, surge a questão:  como ficam as quantias pagas pelo adquirente até o momento da desistência?

São perdidas? Ou uma parte é devolvida a comprador desistente do negócio? Qual o percentual das quantias já pagas deve ser restituído ao comprador?

Este pequeno texto trata da possibilidade jurisprudencialmente reconhecida de a parte compradora optar pelo desfazimento do negócio, com a restituição de parte significativa das quantias até então pagas.

O TJ/SP já possui entendimento firmado de que o adquirente tem o direito de desistir do contrato e reaver parte do valor pago.

As construtoras, no passado, praticavam a retenção quase que integral do valor pago. Esta conduta, contudo, vem sendo rechaçada pela jurisprudência.

Nas várias demandas que conduzimos,  observamos que a devolução dos valores desembolsados tem atingido patamares de no mínimo 80% dos valores pagos até o momento da desistência, na esteira do que determina a Lei 13.786/2018, a chamada Lei do Distrato Imobiliário. Em outros termos, o Judiciário tem entendido que a retenção, pelas construtoras, dos valores pagos pelos clientes pode ser de até 20% (nesse sentido, apelação 1000822-37.2021.8.26.0486, rel. Des. Milton Paulo de Carvalho Filho, TJ/SP).

Tal tese é também sumulada pelo STJ no que concerne à desistência do negócio por parte do comprador/adquirente e da restituição dos valores desembolsados, com retenção mínima e que seja justa para custear as despesas suportadas pelas construtoras. É o teor da Súmula 543 do STJ: “Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”.

De nossa parte, verificamos que há pacificação doutrinária e jurisprudencial relativamente ao tema tratado neste pequeno artigo, bem como, em regra, entende-se pela devolução das quantias outrora desembolsadas, em parcela única corrigida e no percentual não inferior a 80%.

Tag:
imóveisstj

Rogerio Licastro

Rogerio tem mais de 20 anos de experiência. É o sócio fundador do escritório.
Quem cala, consente? O silêncio pode provocar consequências jurídicas?Anterior
Os abusos dos consumidores em juízoPróximo

últimas postagens

por Rogerio Licastro

Quem cala, consente? O silêncio pode provocar consequências jurídicas?

Por Rogério Licastro A questão que compõe o título deste pequeno texto é um mero dito popular sem relação com o Direito, ou é postura da qual podem ser geradas consequências jurídicas? Trocando em miúdos: o silêncio pode ser fonte de direitos? A resposta, ironicamente, não é das melhores: ‘depende’ (risos)! E, de fato, apurar […]

Quem cala, consente? O silêncio pode provocar consequências jurídicas?

Advocacia Advogado Seus Direitos 20 de out de 2022
por Patricia Mello

Imposto de renda e pensão alimentícia. Se recebo pensão alimentícia, devo recolher o tributo?

Por Giulia Tahan Ligeri Em decisão justa e histórica, em junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 5422, ajuizada pelo IBDFAM, afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre a pensão alimentícia. De acordo com o ministro relator, Dias Toffoli, alimentos ou pensão alimentícia decorrentes do direito de família […]

Imposto de renda e pensão alimentícia. Se recebo pensão alimentícia, devo recolher o tributo?

Direito Civil Advogado 13 de out de 2022

Posts recentes

  • Os abusos dos consumidores em juízo
  • A desistência do contrato de compra do imóvel na planta e a restituição das quantias pagas
  • Quem cala, consente? O silêncio pode provocar consequências jurídicas?
  • Imposto de renda e pensão alimentícia. Se recebo pensão alimentícia, devo recolher o tributo?
  • A banalização da união estável e as consequências forenses
  • Provar fatos antecipadamente pode evitar uma ação judicial, e há como fazê-lo

Arquivos

  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019

Categorias

  • Ações Locatícias
  • Advocacia
  • Advogado
  • Contratos
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários Advocatícios
  • Novo Código de Processo Civil
  • Planejamento sucessório
  • Relação de consumo
  • Seus Direitos
  • Uncategorized

Meta

  • advocacia 4.0
  • Advogado
  • advogado 4.0
  • alterações
  • automóvel
  • bicicleta
  • código civil brasileiro
  • código de processo civil
  • Construtoras
  • consumidores
  • Contratos
  • controle
  • coronavírus
  • Coworking
  • crise
  • custo brasil
  • defeito
  • direito do trabalho
  • Dissolução de sociedade
  • Distratos
  • empregado
  • falta
  • fornecedor
  • home office
  • imóveis
  • imposto de renda
  • inteligência artificial
  • jornada
  • modificações
  • Planejamento sucessório
  • portaria 618
  • produto
  • profissional especializado
  • Recall
  • regras
  • remuneração
  • robô
  • stf
  • stj
  • Suspensão CNH
  • Suspensão do direito de digerir
  • tecnologia
  • teoria da imprevisão
        
                       

Licastro Sociedade de Advogados   |   Todos os Direitos Reservados   |   Legal Marketing Matters