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Por: Rogerio Licastro
Advocacia Advogado Seus Direitos 20 de out de 2022

Quem cala, consente? O silêncio pode provocar consequências jurídicas?

Por Rogério Licastro

A questão que compõe o título deste pequeno texto é um mero dito popular sem relação com o Direito, ou é postura da qual podem ser geradas consequências jurídicas? Trocando em miúdos: o silêncio pode ser fonte de direitos?

A resposta, ironicamente, não é das melhores: ‘depende’ (risos)!

E, de fato, apurar se o silêncio produz efeitos jurídicos realmente é algo que depende das circunstâncias em torno desse silêncio.

Como é sabido, nossa legislação civil é amplíssima. Costuma-se brincar que, no Brasil, se legisla sobre praticamente tudo, dado nosso apreço por fazer leis (ainda que muitos não tenham o mesmo apreço por cumpri-las).

De fato, o Código Civil brasileiro, em seu art. 111, trata frontalmente da questão: “O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.”

Do texto legal acima, temos que o silêncio puro e simples não pode ser considerado consentimento com aquilo a respeito do que se silenciou. Nestas circunstâncias, silêncio é nada além senão silêncio.

Algo distinto ocorre, contudo, se o silêncio se faz acompanhar de condutas que, digamos, qualifiquem esse silêncio, dando a entender que tal silêncio revela assentimento, aceitação de algo.

Um exemplo: imaginemos que o locador remeta ao inquilino uma correspondência dando por finda a locação e pedindo a restituição do imóvel. O inquilino, recebida tal comunicação, nada diz; passados alguns dias, esse inquilino remete uma carta ao locador indagando se deve devolver o imóvel com suas paredes pintadas.

No cenário sugerido no exemplo acima, o silêncio foi acompanhado de circunstâncias que o qualificam como uma espécie de silêncio-aceitação.

Temos, portanto, que o simples silêncio é, em si, nada mais que silêncio. Já o silêncio seguido de fatos que o qualifiquem e revelem anuência, como exemplificamos acima, é equiparado a consentimento, como fora um autêntico “quem cala, consente”.

Dica de leitura: O silêncio como manifestação da vontade, autor Miguel Maria de Serpa Lopes.

Tag:
código civil brasileiro

Rogerio Licastro

Rogerio tem mais de 20 anos de experiência. É o sócio fundador do escritório.
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