Planejamento sucessório e a condução do patrimônio em vida e post mortem
Em pleno século XXI, ainda nos deparamos com questões que, apesar de serem de fácil resolução, se tornam complexas em virtude da falta de planejamento sucessório e a condução do patrimônio em vida e post mortem.
E planejamento é a palavra mais hype para se discutir no momento.
A ideia de planejar é algo inerente ao ser humano. São planejadas viagens, estudos, casamentos, festas de aniversários, etc.
A única coisa que ainda é motivo de tabu e, em geral, não se planeja é a morte.
E para quem pensa em planejar o próprio passamento, é necessário se lembrar de algo que é essencial para organizar em virtude do óbito: os bens e sua destinação, o que muitas vezes é objeto de litígio entre os herdeiros e sucessores).
Falar em bens e em morte significa tratar, necessariamente, de inventário e de herança? Nem sempre.
Pode-se falar em morte e bens e falar de Planejamento Sucessório.
O planejamento sucessório é o ato de administrar em vida como será conduzido o próprio inventário de bens, e tem como objetivo a administração dos bens móveis e imóveis e sua partilha.
Por planejamento sucessório, deve-se entender o conjunto de medidas destinadas à gestão do patrimônio após o óbito, no sentido de organizar sua partilha, sua administração, prevenindo conflitos entre herdeiros que eventualmente não mantenham boa relação entre si.
Existem outras vertentes do planejamento sucessório, como os casos de empresas familiares em que se discute a preservação da atividade empresarial e como será administrado o negócio familiar após a morte de seu fundador.
O bom planejamento sucessório evita futuras discussões em inventários demorados e disputas por herança.
Questões tributárias também são levadas em consideração quando se faz um adequado planejamento sucessório, pois existe a possibilidade de otimizar-se a carga tributária incidente sobre a transmissão de bens em virtude do óbito.
O planejamento sucessório tem ganhado força no Brasil por intermédio de figuras como testamentos, constituição de empresas do tipo holdings patrimoniais, alocação de recursos financeiros em planos de previdência com beneficiários previamente definidos em caso de morte, etc.
Pensamos que o adequado planejamento sucessório consiste em um modo seguro de falarmos sobre morte e bens, de modo que o patrimônio da pessoa que faleceu produza felicidade e realizações aos sucessores e herdeiros, e não disputas e discórdia.
por Rogerio Licastro
Rogerio Licastro
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