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Por: Caio Focaccia
Contratos 08 de jan de 2019

O Contrato de Coworking

Como se sabe, atualmente os escritórios compartilhados, também denominados de virtuais ou de coworking, são uma realidade mundial, notadamente em grandes centros urbanos, como uma via alternativa de divisão de custos operacionais comuns.

No entanto, a atividade de coworkingé nova, não conta com legislação específica regulando a atividade e a jurisprudência, praticamente inexistente, não é esclarecedora, gerando muitas dúvidas sobre a natureza do contrato, bem como sobre a responsabilidade da empresa de coworkingcom as atividades do coworker.

No tocante à natureza do contrato a ser firmado entre a empresa de coworkinge o coworker, alguns juristas entendem ser um contrato de locação atípico, outros entendem se tratar de um contrato de hospedagem (como uma locação de quarto de hotel), mas o entendimento que vem prevalecendo é do contrato mistode locação de espaço e equipamentos, com prestação de serviços.

Recomendamos ao empresário de coworkingque o contrato seja, de fato, um misto de prestação de serviços com locação, evitando, com isso, que a relação entre as partes não se enquadre em relação de consumo.

Esse foi o entendimento do Desembargador Cláudio Hamilton, da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do recurso de apelação n. 106.1778-52.2017.8.26.0100:

Recomendamos, ainda, que a empresa de coworkingtome bastante cuidado com as cláusulas que serão inseridas no contrato com o coworker, fazendo constar sua completa ausência de responsabilidade por conduta irregular ou dano causado pelo coworkera terceiros.

Fala-se isso, pois, tem-se visto movimento de incluir a empresa de coworkingcomo solidária de débitos com o coworker. No campo fiscal, por exemplo, já se viu a Municipalidade imputando à empresa decoworkinga responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) dos coworkersque não tenham cadastro de contribuinte mobiliário (CCM) junto à Prefeitura.

Diante desse breve apontamento, recomenda-se uma análise cautelosa nos contratos relacionados à atividade de coworking, com o auxílio de especialistas na área jurídica.

Tag:
ContratosCoworking

Caio Focaccia

Caio Focaccia é sócio do escritório desde janeiro de 2016, com mais de 10 anos de atuação nas áreas de contencioso cível, comercial, imobiliário, arbitragem, direito do consumidor e contratos empresariais.
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